Em 2016, na Declaração Política da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre o Fim da AIDS, os países se comprometeram com as metas 90-90-90, que visam levar testagem e tratamento do HIV para a grande maioria das pessoas que vive com HIV até o final de 2020 e reduzir a carga de viral em seus organismos a níveis indetectáveis, para que se mantenham saudáveis e evitem a propagação do vírus.
Mundialmente, houve ganhos notáveis em toda a cascata de testes e tratamento de HIV. No final de 2019, 81% das pessoas que vivem com HIV sabiam seu status sorológico, e mais de dois terços (67%) estavam em terapia antirretroviral, o equivalente a cerca de 25,4 milhões dos 38 milhões de pessoas vivendo com HIV—um número que cresceu mais de três vezes desde 2010.
Os ganhos na eficácia do tratamento, bem como o aumento no número de pessoas que conhecem seu estado e estão em tratamento, refletem-se no fato de que os níveis de supressão da carga viral entre todas as pessoas que vivem com HIV aumentaram 18 pontos percentuais entre 2015 e 2019. Quase 59% das pessoas vivendo com HIV mundialmente tiveram cargas virais suprimidas em 2019. No entanto, atingir as metas 90-90-90 resulta em um mínimo de 73% das pessoas que vivem com HIV tendo cargas virais suprimidas, portanto, é improvável que a meta global para o fim de 2020 seja cumprida.
A pandemia de COVID-19 também pode ter impacto na carga viral. A modelagem inicial mostrou que uma interrupção severa no tratamento de HIV poderia resultar em mortes adicionais relacionadas à AIDS na África Subsaariana. Alguns países relataram reduções no fornecimento de medicamentos de até 20% em algumas áreas e houve vários relatos de pessoas que vivem com HIV não tendo medicamentos antirretrovirais suficientes para um lockdown de mais de 60 dias, bem como relatos de pessoas que abandonaram seus tratamentos de HIV por falta de comida. No entanto, os dados mensais de janeiro a junho de 2020 relatados ao UNAIDS pelos países não mostraram quedas substanciais no número de pessoas atualmente em tratamento durante o período de seis meses.