Perguntas Frequentes | Edital UNAIDS/DATHI

Título Edital: Seleção de Organizações da Sociedade Civil para desenvolver ações de mobilização social e de base comunitária visando a promoção da saúde e dos direitos humanos

Este FAQ reúne em tópicos as respostas das principais dúvidas recebidas sobre o Edital para seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC), com base exclusiva no conteúdo do Edital. Para saber mais detalhes, por favor, acessar o post com as demais informações.


RECURSOS HUMANOS (RH)

Resposta: Sobre serviços pontuais de terceiros: O Edital estabelece que a rubrica de Recursos Humanos não pode ultrapassar 20% do valor total do projeto. Isso significa que a contratação de pessoal para compor a equipe permanente/da unidade gestora do projeto, não pode ultrapassar 20%. Todavia, é possível incluir a contratação de Pessoa Jurídica (PJ), Pessoa Física (PF), Microempreendedor Individual (MEI), para serviços pontuais relacionados a alguma atividade específica do projeto. Esses serviços entram no orçamento da atividade específica à qual estão vinculados, ou seja, estão fora do limite de 20%. Também é permitido o pagamento via Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

Sobre pagamento de ajuda de custo para transporte e alimentação: É possível incluir o pagamento de ajuda de custo para transporte e alimentação. Esses custos entram no orçamento da atividade específica à qual estão vinculados, exceto quando destinados à equipe permanente/da unidade gestora do projeto. Nesse último caso, as ajudas de custo entram como custos de suporte ao projeto.

Sobre custos de suporte ao projeto: O projeto pode ter um gasto de até 8% com custos de suporte ao projeto. Nesses 8% estão inclusos todos os custos de apoio à equipe permanente/unidade gestora do Projeto. Ou seja, aluguel do espaço em que a equipe permanente atuará, contas de luz, água e internet, materiais de escritório, serviço de contadoria/financeiro, manutenção, aluguel/compra de equipamento, diárias/vales, entre outros.

Nesse sentido, os custos de suporte de atividade específica do projeto não entram nesses 8% dos custos de suporte ao projeto (ex.: aluguel de sala ou equipamentos para oficina/workshop, compra de materiais para a execução da oficina, diárias/vales alimentação e transporte para participantes, coffee break, etc).


DOCUMENTAÇÃO

Resposta: O Edital permite que haja a submissão de propostas em coautoria com OSC que possuam CNPJ. Nesse caso, ambas as instituições devem enviar informações detalhadas sobre a atuação para o Sumário de Experiência. Nesse caso, a documentação comprobatória de CNPJ e conta bancária devem ser prioritariamente da OSC com CNPJ e conta bancária ativos.

Resposta: O Edital informa que a comprovação de experiência pode ser da OSC e/ou da pessoa encarregada da gerência do projeto, podendo ser uma soma das duas experiências. Dentre os documentos comprobatórios pode ser currículo, relatórios técnicos, dentre outros que comprovem de fato o histórico institucional e/ou de atuação. Informar se pode ser considerado uma soma das duas, se é apenas para as organizações ou se vale CV das pessoas que estão na gestão das organizações

Resposta: Não. O Edital exige apenas que a OSC possua conta bancária ativa, regularizada, sem bloqueios e apta para o recebimento dos recursos. Portando, não há necessidade de abertura de uma nova conta bancária exclusiva para o pagamento dos valores deste edital.

Resposta: Não. O Edital determina que as propostas devem ser apresentadas exclusivamente no formulário disponibilizado, sem alteração de formato. Informações adicionais fora do que é solicitado não são permitidas e serão desconsideradas.

Resposta: A inclusão de imagens não é um critério avaliativo, mas pode ser realizado. De qualquer forma, a inclusão de imagens não elimina a necessidade de incluir textualmente cada um dos campos exigidos.

Resposta: Sim, a documentação exigida é eliminatória. A não apresentação de qualquer documentação exigida implica a desclassificação da proposta. O Edital não prevê a possibilidade de complementação posterior.

Resposta: Sim. A Carta de Solicitação de Apoio é um anexo obrigatório e deve ser enviada no momento da submissão da proposta.


SOBRE A AVALIAÇÃO

Resposta: A comissão de avaliação será designada pelo UNAIDS conjuntamente com o DATHI. A avaliação será realizada por pares. Devido à proteção da identidade dos avaliadores, os nomes não serão conhecidos. Cada organização, poderá, posteriormente, requerer o parecer da sua avaliação.

Resposta: O Edital estabelece que a constatação de propostas idênticas implica a desclassificação destas propostas. Nesse sentido, propostas completamente idênticas serão desconsideradas.

Resposta: Apenas propostas completamente idênticas, direcionadas ao mesmo público, território e agravos, serão desconsideradas.


SOBRE AS PROPOSTAS

Resposta: Podem ser de qualquer territorialidade. O edital menciona a possibilidade de realização de encontros comunitários, territoriais e nacionais, mas não impõe obrigatoriedade quanto à abrangência territorial.

Resposta: Sim. O Edital prevê a priorização da proporcionalidade regional na seleção das propostas, salvo nos casos em que não haja propostas elegíveis em determinada região.

Resposta: Sim, apenas de seis meses, sem prorrogação. O Edital estabelece que o cronograma de execução dos projetos deve ser obrigatoriamente de 180 (cento e oitenta) dias.

Resposta: Os limites indicados referem-se a número de caracteres. O Anexo 1, por exemplo, não deve ultrapassar 4 (quatro) mil caracteres, assim como a introdução e a justificativa não podem ultrapassar 1.500 (um mil e quinhentos) e 1.000 (um mil) caracteres respectivamente. Outras seções não apresentam limites individuais explícitos, respeitado o limite total do formulário.

Resposta: O Edital define as populações prioritárias, mas não estabelece um limite máximo de populações a serem atendidas por proposta.


COMUNICAÇÃO

Resposta: Orientações sobre o uso da logo e citação de apoio do UNAIDS e/ou Ministério da Saúde serão fornecidas após assinatura de contrato.


SOBRE O PROJETO

Resposta: Não. O Edital exige a apresentação de ata da diretoria vigente no momento da contratação, mas não trata de mudanças de gestão durante a execução do projeto, portanto, não há qualquer impedimento em mudança de gestão.

Resposta: Sim. Qualquer alteração técnica ou financeira deve ser solicitada formalmente ao UNAIDS, por meio de ofício assinado pela representação legal da OSC, acompanhada de justificativa e proposta de orçamento atualizado, e somente poderá ser realizada após autorização prévia.


LEGISLAÇÃO

Resposta: Para exercerem suas funções de forma independente e sem qualquer interferência de qualquer Estado, as Agências Especializadas da ONU estão sujeitas apenas às resoluções e decisões dos órgãos competentes das Nações Unidas, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Conselho Coordenador do Programa (PCB), que é o órgão governamental do UNAIDS.

É neste contexto que a Organização está sujeita à sua própria gestão financeira interna e procedimentos relacionados, e não à legislação nacional a este respeito, e está imune a qualquer forma de processo legal. O UNAIDS é um programa conjunto e copatrocinado por onze organizações das Nações Unidas (ACNUR, UNICEF, PMA, PNUD, FNUAP, UNODC, ONU Mulheres, OIT, UNESCO, OMS e Banco Mundial), criado pelas resoluções 1994/24 e 1995/2 do ECOSOC e por um Memorando de Entendimento entre as organizações copatrocinadoras.

O UNAIDS faz parte do Sistema Comum das Nações Unidas e a OMS lhe presta serviços administrativos. Como tal, o UNAIDS e seus funcionários se beneficiam dos privilégios e imunidades a que a OMS e seus funcionários têm direito em virtude da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas, de 1947, à qual o Brasil aderiu em 22 de março de 1963.