Um grupo composto por 20 pesquisadores que atuam na área do HIV publicou uma Declaração de Consenso Científico incentivando governos e pessoas que trabalham em sistemas legais e de justiça a prestarem mais atenção aos avanços científicos na área do HIV para garantir que a aplicação do direito penal nos casos relacionados ao HIV seja baseada em evidências científicas.
“A ciência avançou muito nos últimos anos, o que tem sido fundamental para que os países tomem decisões informadas por evidências na elaboração de programas de HIV,” disse Michel Sidibé, Diretor Executivo do UNAIDS. “Com todos os novos avanços científicos, precisamos continuar usando a ciência como evidência para prestar justiça. Ninguém deve enfrentar a criminalização por falta de informação ou entendimento do sistema judiciário sobre os riscos de transmissão do HIV.”
O grupo de cientistas especialistas, convocado pelo UNAIDS, pela Associação Internacional de Prestadores de Cuidados em AIDS (IAPAC) e pela Sociedade Internacional de AIDS (IAS), adverte que a aplicação excessivamente ampla e inadequada do direito penal contra pessoas vivendo com HIV continua sendo uma preocupação séria em todo o mundo. Cerca de 73 países têm leis que criminalizam a não revelação, a exposição ou a transmissão do HIV, e 39 países já aplicaram outras disposições do direito penal em casos semelhantes.
“Muitas dessas leis não levam em conta medidas que reduzem o risco de transmissão do HIV, incluindo o uso do preservativo, e foram aprovadas bem antes que o benefício preventivo da terapia antirretroviral ou da profilaxia pré-exposição fossem totalmente definidos” disse José M. Zuniga, Presidente e Diretor Executivo da IAPAC. “A maioria das pessoas vivendo com HIV que conhece seu estado sorológico toma medidas para evitar a transmissão do vírus. Leis que criminalizam especificamente a não revelação, exposição ou transmissão do HIV, portanto, agravam principalmente o estigma relacionado ao HIV e diminuem a adesão aos serviços de saúde.”
A maioria dos processos criminais foi iniciada com base no risco observado de transmissão do HIV durante atividade sexual. Alguns também foram motivados por decorrência de mordidas, cuspidas ou arranhões. Processos e condenações são frequentemente influenciados por falta de conhecimento ou consideração de evidências científicas sobre a possibilidade de transmissão do vírus. Em muitos casos, os processos foram influenciados pelo estigma e medo profundamente enraizados relacionados ao HIV, que ainda existem apesar dos enormes avanços no tratamento e na prevenção do HIV.
“Apoiamos essa declaração de consenso de científico elaborada por especialistas globalmente relevantes, da qual temos sido defensores de longa data,” disse a Analista Sênior de Políticas da HIV Justice Network, Sally Cameron, em nome do Comitê Diretor da HIV Justice Worldwide, uma coalizão global da sociedade civil que trabalha para impedir processos injustos. “A criminalização do HIV é um fenômeno global crescente que atinge injustamente pessoas vivendo com HIV com processos criminais e penas severas. Essa declaração mostra que nosso entendimento atual da ciência relacionada ao HIV, juntamente com os direitos humanos essenciais e os princípios legais, não apoia esse tipo de conduta errônea no sistema judiciário.”
A declaração de consenso revisada por especialistas e endossada por outros 70 cientistas de todo o mundo, foi divulgada hoje no Jornal da Sociedade Internacional de AIDS. Ela descreve as evidências científicas sobre a possibilidade de transmissão do HIV sob diversas circunstâncias, o impacto a longo prazo da infecção por HIV e os meios para comprovar a transmissão do vírus, para que seja melhor compreendido em contextos de direito penal.
Com base em uma análise detalhada das melhores evidências científicas disponíveis sobre transmissão do HIV e eficácia do tratamento, a declaração observa que não há possibilidade de transmissão do HIV por meio da saliva, como resultado de mordidas ou cuspida, mesmo que a saliva contenha pequenas quantidades de sangue. Há possibilidade inexistente ou ínfima de transmissão do HIV em situações em que o preservativo é usado corretamente durante a relação sexual, ou quando um parceiro que vive com HIV tem carga viral indetectável.
Além disso, terapia antirretroviral efetiva, baixa carga viral e uso de profilaxia pré-exposição (medicamentos antirretrovirais tomados por uma pessoa que não vive com HIV antes de uma possível exposição ao vírus) ou da profilaxia pós-exposição (medicamentos antirretrovirais tomados após uma possível exposição), todos reduzem significativamente a possibilidade de transmissão do HIV.
A orientação internacional sobre HIV no contexto do direito criminal recomenda que “a prova de causalidade, em relação à transmissão do HIV, deve ser sempre baseada em evidências derivadas de várias fontes relevantes, incluindo registros médicos, métodos científicos rigorosos e histórico sexual” (leia a orientação completa em inglês aqui).
Os especialistas recomendam enfaticamente que seja empregada mais cautela na consideração do processo criminal, incluindo uma avaliação cuidadosa das evidências científicas atuais sobre riscos e danos pelo HIV. Espera-se que a declaração de consenso ajude os formuladores de políticas, promotores e tribunais a serem orientados pela melhor ciência disponível e que, assim, evitem o uso indevido da legislação penal, como está acontecendo atualmente em muitos países do mundo.
Leia o texto original completo em inglês da Declaração de consenso de especialistas sobre os aspectos científicos do HIV no contexto do Direito Penal.