UNAIDS Dúvidas Frequentes

Dúvidas Frequentes

Diariamente, o UNAIDS Brasil recebe, por meio dos canais oficiais, dúvidas frequentes relacionadas aos temas HIV e AIDS. Caso não encontre a informação desejada, entre em contato com a equipe do UNAIDS Brasil pelo e-mail [email protected].

Abaixo, apresentamos alguns dos temas mais frequentemente questionados. Por esse motivo, organizamos respostas rápidas, categorizadas conforme os tópicos que envolvem o HIV e a AIDS.

O que é o HIV e o que é a AIDS?

HIV é o Vírus da Imunodeficiência Humana.

  • O HIV é o vírus que quando não tratado adequadamente pode causar a AIDS.
  • Ele ataca o sistema imunológico, especificamente as células CD4 (células T), que ajudam o corpo a responder às infecções.

AIDS é a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.

  • A AIDS é o estágio mais avançado da infecção pelo HIV.
  • Caracterizada por uma grave supressão do sistema imunológico, tornando o corpo vulnerável a infecções oportunistas.
  • O diagnóstico é dado por um profissional médico após teste confirmativo de infecção pelo HIV, e análise do nível de células CD4 (abaixo de 350 cel/mm3) ou desenvolvimento de uma infecção oportunista relacionada ao HIV.

Aqui estão algumas referências bibliográficas relevantes sobre o HIV e AIDS, em inglês e português:

PublicaçãoFonteTemaIdiomaAnoAcesso
Global HIV & AIDS statisticsUNAIDSHIVInglês2023Link
Four Decades of HIV/AIDS—Much Accomplished, Much to DoNew England Journal of MedicineHIVInglês2020Link
OPAS/OMSWorld Health Organization HIVInglês2023Link
Boletim EpidemiológicoMinistério da SaúdeHIVPortuguês2023Link
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em AdultosMinistério da SaúdeHIV/AIDSPortuguês2022Link
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) – PrEPMinistério da SaúdeProfilaxiaPortuguês2022Link

Quais as formas de Infecção?

O HIV pode ser transmitido por diversas vias. Conheça abaixo alguns mitos e verdades sobre formas de infeção pelo HIV.

O uso consistente de preservativos, material perfurocortante descartável, testes regulares e TARV contribuem significativamente para a redução de infecção pelo HIV. Educação e conscientização sobre práticas seguras desempenham papel crucial na prevenção da transmissão do vírus.

Quais as formas de tratamento para o HIV?

Medicamentos antirretrovirais (ARVs) constituem a base do tratamento para o HIV, buscando controlar a replicação do vírus, impedindo sua propagação no organismo e preservando o sistema imunológico. As principais abordagens terapêuticas atuais incluem:

  • Terapia Antirretroviral (TARV): Essa abordagem centraliza o tratamento do HIV, combinando diversos medicamentos antirretrovirais para formar um regime personalizado e eficaz. Estes medicamentos atuam em diferentes estágios do ciclo de vida do vírus, reduzindo sua carga viral.
    • Inibidores da Transcriptase Reversa: Estes medicamentos bloqueiam a enzima transcriptase reversa, crucial para a replicação do HIV nas células humanas.
    • Inibidores de Protease: Atuam ao impedir a ação da enzima protease, essencial para a maturação do vírus, bloqueando sua capacidade de infectar novas células.
    • Inibidores de Integrase: Previnem a integração do material genético do HIV no DNA da célula hospedeira, inibindo a replicação do vírus.
    • Inibidores de Entrada: Bloqueiam a entrada do vírus nas células CD4, inibindo sua capacidade de infectar novas células.
    • Inibidores de Fusão: Interferem na fusão do vírus com a célula hospedeira, impedindo sua entrada.

O tratamento do HIV é organizado em linhas. Inicialmente, pacientes seguem o esquema de primeira linha, a menos que apresentem coinfecções específicas ou condições de saúde relevantes. Se ocorrer falha virológica, é realizada uma genotipagem do HIV. No Brasil, busca-se cada vez mais que pacientes sigam os esquemas de tratamento na ordem estabelecida pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), com exceções apenas em casos específicos. Essa abordagem visa controlar melhor a resistência aos antirretrovirais (ARV).

Viagem nacional / exterior ou intercâmbio

Entrada de pessoas que vivem com HIV em outros países

Infelizmente, alguns países ainda impõem diferentes tipos de restrições para entrada de pessoas que vivem com HIV em seus territórios.

De acordo com dados do UNAIDS de 2019, aproximadamente 48 países ainda mantêm algum tipo de restrição de viagem relacionada ao HIV.

Destes, 18 países impõem restrições de entrada, permanência ou residência para pessoas vivendo com HIV devido ao estado sorológico; 11 países proíbem a permanência de curto e/ou longo prazo com base no estado sorológico para o HIV; e 19 países deportam pessoas estrangeiras com base no estado sorológico para o HIV.

Há também países que proíbem a permanência de curto e/ou longo prazo com base no status de HIV.

Abaixo, segue mapa interativo com os status de restrições impostas por cada país.

ONGs no exterior

O UNAIDS recomenda o uso de medidas proativas no planejamento viagens, como acionar a embaixada do destino ou contato com ONGs locais. Essas organizações podem fornecer informações detalhadas sobre a legislação local para indivíduos vivendo com HIV que desejam viajar ao país.

Não deixe de conferir a página HIV Travel*, que oferece uma ampla base de dados de ONGs envolvidas em questões relacionadas ao HIV. Ao selecionar o país desejado, você terá acesso às informações necessárias para uma viagem segura e informada.

*Informamos que o UNAIDS Brasil não possui responsabilidade sobre os conteúdos produzidos por esta instituição. 

TARV para viagens ao exterior (período inferior a 90 dias)

O Ministério da Saúde não define diretrizes para a entrega de medicamentos em períodos inferiores a 90 dias em situações de intercâmbio, estudo ou viagens a trabalho.

Recomendamos a consulta a Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM) para verificar a disponibilidade de estoque, assim comoa possibilidade de obter uma liberação para um período de três meses, pois algumas unidades já adotam essa prática.

TARV para viagens ao exterior (período entre 90 e180 dias)

O Ministério da Saúde estabelece diretrizes para a dispensação de medicamentos em situações de intercâmbio, estudo, viagem a trabalho ou férias prolongadas, com um período que pode variar de 90 a 180 dias.

Conforme a Norma Informativa nº 55/2018, é importante seguir as recomendações abaixo:

  • Contato Antecipado com a Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM):
    • Recomenda-se entrar em contato com a UDM pelo menos 30 dias antes da viagem. Esta etapa garante a continuidade do fornecimento dos medicamentos necessários durante viagem.
  • Comprovação de Viagem:
    • A Norma Informativa destaca a necessidade de comprovação formal da viagem.
    • Certifique-se de apresentar os documentos necessários que atestem a sua necessidade de deslocamento.
  • Relatório Médico e Receita:
    • Além da comprovação de viagem, a Norma Informativa ressalta a importância de apresentar um relatório médico e a receita atualizada.
    • Esses documentos asseguram a prescrição adequada dos medicamentos durante o período especificado de ausência.

Ao seguir essas diretrizes, você assegura uma gestão eficiente da dispensação de medicamentos em situações relacionadas a viagens.

Viagens Nacionais

Para distribuição de medicamentos em trânsito, cada indivíduo está associado a uma UDM e possui a flexibilidade de realizar retiradas em outras UDM, inclusive em diferentes estados, por motivo de viagens ou imprevistos.

É permitido, portanto, a realização de até duas dispensações por ano. Para isso, basta apresentar o receituário SICLOM, uma receita simples e um documento de identificação.

Também é permitido que outra pessoa retire o medicamento em seu nome e o envie pelo correio. Para isso, a pessoa precisa estar cadastrada na farmácia em seu nome para garantia da retirada do medicamento.

*Importante ressaltar que o UNAIDS não faz distribuição de medicamentos antirretrovirais, nem intermedeia contatos ou tratamentos com instituições públicas ou privadas de atenção à saúde. Neste sentido, é fundamental que cada pessoa planeje sua viagem com antecipação e busque informar-se sobre as restrições potenciais para viajantes vivendo com HIV e onde recorrer localmente, caso, por exemplo, tenha necessidade emergencial de obter medicamentos antirretrovirais ou outro tipo de atenção médica.

Dados brasileiros HIV/AIDS ou sobre populações-chave

O Ministério da Saúde fornece os dados específicos para Brasil por meio dos Boletins Epidemiológicos de HIV/AIDS, divulgados anualmente perto do dia 1o de dezembro, data que se celebra o Dia Mundial da AIDS, e dos Indicadores e Dados Básicos de Monitoramento Clínico de HIV.

Dados Globais

Se a informação buscada for o número global de pessoas que vivem com HIV, sugerimos que acesse a página de estatísticas no site do UNAIDS.

O UNAIDS atualiza semestralmente a página de estatística, de acordo com uma estimativa produzida a partir de dados que governos fornecem sobre seus países.

De qualquer forma, vale reforçar que o número não é exato, é uma estimativa baseada em tendências dos últimos anos e programas de políticas públicas.

A plataforma do UNAIDS AIDSInfo disponibiliza atualizações mais frequentes de informações sobre HIV/AIDS.

Oportunidades no UNAIDS Brasil

Todas as vagas para o escritório nacional do UNAIDS são publicadas nos canais oficiais da instituição no Instagram, Twitter, Facebook e na página Trabalhe Conosco.

Sugerimos, portanto, que você acesse frequentemente estes canais para observar novas oportunidades de trabalho.

O preenchimento de todas as oportunidades é padronizado, por meio de candidatura, teste e entrevista.

Direitos das Pessoas que vivem com HIV e/ou AIDS

Aposentadoria

A legislação brasileira não garante a aposentadoria exclusivamente devido à condição de HIV ou AIDS. Anteriormente, durante o surgimento da epidemia de AIDS, a aposentadoria era concedida devido à debilidade extrema e à falta de alternativas terapêuticas. No entanto, com os avanços biomédicos, é possível viver de forma saudável.

Para obter orientações sobre a elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (Lei 8.742/1993 e Decreto 3.048/1999), consulte um profissional de direito ou Serviço Social. Além disso, verifique com um profissional de medicina a possibilidade de acessar a aposentadoria por invalidez (Lei 7.670/1988) com base em sua condição de saúde.

ONGs e serviços públicos, como CRAS e Defensorias Públicas, podem oferecer assistência nesse processo.

Para mais informações, acesse a página Legislação Brasileira e o HIV.

Auxílio-doença

Esse benefício é concedido a qualquer cidadão ou cidadã do Brasil que esteja segurado e não possa trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente, e tenha qualidade de segurado.

Para pessoas com HIV ou hepatopatia grave, não é necessário cumprir o prazo mínimo de contribuição. A regulamentação está nos artigos 26, II, e 151 da Lei 8.213/91, além dos artigos 300 a 317 da Instrução Normativa INSS nº 117/2021.

Sigilo Sorológico

Pessoas vivendo com HIV têm o direito de manter em sigilo sua condição sorológica no ambiente de trabalho, incluindo testes de admissão, periódicos ou de demissão. Exames admissionais só podem avaliar a capacidade laborativa conforme Art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem mencionar seu estado sorológico. Violações devem ser registradas na Delegacia do Trabalho mais próxima.

Testagem para HIV para oportunidades de emprego também é vedada, conforme Portaria nº 1.246/2010, que diz que: “Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV”.

A Lei nº 14.289/2022, torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa vivendo com HIV, hepatites crônicas (HBV e HCV), hanseníase e tuberculose, nos casos que estabelece.

Imposto de Renda

Pessoas que vivem com HIV têm a garantia do direito à isenção do Imposto de Renda, incluindo a possibilidade de reembolso de valores retroativos a até 5 anos a partir da confirmação da infecção.

Essa prerrogativa está estabelecida no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

É permitido o saque do FGTS por motivo de Doenças Graves quando a pessoa trabalhadora ou a pessoa dependente estiverem acometidas pelas enfermidades abaixo: 

Alienação MentalDoença de Paget (Osteíte Deformante) – Estado avançadoCardiopatia GraveHanseníaseParalisia Irreversível e Incapacitante
CegueiraContaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina EspecializadaHepatopatia GraveNeoplasia MalignaTuberculose Ativa
Doença de ParkinsonEspondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)HIV/AIDSEstágio TerminalNefropatia Grave

Para solicitar o saque do FGTS por motivo de doença, é necessário apresentar os seguintes documentos:

Para o trabalhador:

  • Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, disponível para download no site da CAIXA, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição. O formulário deve ser firmado com assinatura sobre carimbo, CRM e UF do médico assistente responsável pelo tratamento, ou emitido com assinatura e certificação digital no padrão ICP – Brasil do médico assistente.
  • Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário.
  • Documento de identificação do trabalhador.
  • Documento de comprovação do vínculo – CTPS ou outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Para pessoa dependente acometida por doença grave:

  • Documento de comprovação da dependência.
  • Documento de identificação do dependente.

Todas as informações detalhadas podem ser encontradas no site da Caixa Econômica Federal, o banco responsável pelo FGTS.

Veículos com desconto

Até 2021, estava em vigor a Lei nº 8.989, de 1995, que regulamentava parte desses descontos, prorrogada posteriormente pela Lei 13.146/2015, até 2026.

No decorrer de 2021, algumas alterações foram realizadas na Lei, prorrogando e ajustando algumas regras vigentes, como o valor do teto de desconto e a inclusão de mais condições de saúde para beneficiários, incluindo pessoas que vivem com HIV.

Segundo as novas regras da Lei, a pessoa compradora precisa:

  • Apresentar exames e laudos médicos que comprovem a condição. Para isso, é necessária perícia em clínica credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran);
  • Após a obtenção dos documentos, deve-se solicitar ao Detran a emissão de uma CNH especial, que exige o uso de veículos adaptados;
  • Com as documentações em mãos, basta escolher o veículo e iniciar a compra através do regime.

Quem tem direito à isenção:

Sugerimos, então, que procure o Detran da sua cidade para informações mais direcionadas.

Se alguma inconsistência for identificada, por favor, enviar mensagem para o e-mail [email protected] com o link da página e a inconsistência encontrada.

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