Brasília, 03 de junho de 2014—A nova lei promulgada pela Presidente Dilma Rousseff determina pena de prisão, de um a quatro anos, e multa para quem “recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno o portador de HIV em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado. Negar emprego ou trabalho; Exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
Segregar no ambiente de trabalho ou escolar; Divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade; Recusar ou retardar atendimento de saúde”.
A nova lei brasileira é uma das pioneiras no mundo. Apesar dos avanços alcançados pelas pessoas vivendo com HIV no Brasil, elas ainda enfrentam níveis inaceitáveis de estigma e discriminação.
“A Presidente Dilma Rousseff demonstrou mais uma vez o seu compromisso com a garantia dos direitos das pessoas vivendo com HIV no país” – afirmou Georgiana Braga-Orillard, Diretora do UNAIDS no Brasil – “esta também é uma grande vitória da sociedade civil, que muito trabalhou para a criação da lei”.
O UNAIDS lançou no início de 2014, a campanha ‘Zero Discriminação’, que tem como meta combater atos discriminatórios que não permitam o exercício de uma vida plena, digna e produtiva. A discriminação é uma grave violação aos direitos humanos, além de ser ilegal, imoral, ofensiva e desumana.
Liderada pela porta-voz do UNAIDS para a Zero Discriminação e vencedora do prêmio Nobel da Paz, Daw Aung San Suu Kyi, a iniciativa consagrou o dia 1º de março como Dia de Zero Discriminação, buscando mobilizar jovens, comunidades, organizações religiosas e defensores dos direitos humanos, entre outros, para a promoção da inclusão e do respeito a esses direitos inalienáveis. A lei contra discriminação de pessoas vivendo com HIV promulgada pela Presidência da República do Brasil é um passo importante na direção de Zero Discriminação.